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Regulamentos e Informações pertinentes ao aluno sobre Processo Eleitoral

  • Coordenadoria Geral
  • 1 de mai. de 2016
  • 3 min de leitura

O Grêmio Estudantil "Edson Luís"(GEEL), visando transmitir todas as informações do processo eleitoral para escolha de diretores e reitor de toda a rede IFMA, vem através deste manter informado o corpo discente ao qual representa, a fim de que nossos alunos usufruem do momento de âmbito democrático que passarão no mês de maio.

O regulamento, lançado com seus critérios e diretrizes pra o processo eleitoral, saiu no dia 14 de abril e teve até o dia 25 do mesmo para impugnações, recursos abertos solicitando mudanças nas normas ou até exclusão de algumas.

Um item do regulamento que foi alvo de vários pedidos de impugnação foi o que limitou o direito a voto do corpo discente apenas alunos com idade igual ou superior a 16 anos. O GEEL, como unidade representativa dos alunos, viu este termo como um retrocesso democrático, visto que a norma tem efeito excludente e injusto, já que tira a legitimidade de uma grande quantidade de alunos. Dessa forma, abrimos impugnação por sua mudança.

Felizmente os recursos a esta norma foram acolhidos e agora, todos os estudantes regularmente matriculados no Instituto, independente de idade mínima, poderão participar do processo como eleitores. É papel da escola preparar os sujeitos para a vida social e participar do processo de escolha dos gestores da escola é um exercício da cidadania que deve ser incentivado pela mesma.

Listaremos a seguir algumas outros pontos pertinentes ao alunos, para que o mesmo esteja ciente de como se dará o processo eleitoral:

Art. 19. São normas da campanha eleitoral:

IV. Será permitido os candidatos fazer campanha nos espaços físicos dos campi, tais como lanchonetes, refeitórios, pátios, corredores, auditórios, bibliotecas, salas de professores, laboratórios, departamentos, setores administrativos e similares sem prejuízo das atividades acadêmicas, pedagógicas, funcionais e administrativas dos campis, e com o consentimento e autorização previamente da Comissão Eleitoral com data fixados por esta, assim como a campanha em salas/ laboratórios.

XV. Poderão ser utilizados folders, panfletos, bottons e camisetas, ou outros materiais de natureza publicitária pelos candidatos, desde que respeitado o período de campanha eleitoral estabelecido no Anexo I – Calendário Eleitoral;

Art. 39. Os votantes serão identificados obedecendo ao que segue:

II - o votante discente apresentará um documento comprovando sua identificação, dentre os abaixo enumerados:

a) Carteira de Identidade; ou

b) Carteira Profissional; ou

c) Carteira de Trabalho; ou

d) Carteira de Habilitação Nacional; ou

e) Passaporte

Art. 41. O discente apto a votar, que estiver regularmente matriculado em mais de um curso no respectivo Campus votará apenas uma vez, mediante comprovação na relação de alunos constante na mesa receptora de votos, utilizando a matrícula mais antiga, sob pena de nulidade do voto. Deverá preencher requerimento, conforme Anexo III – Requerimento Padrão de Opção.

Art. 43. A votação será em cabine individual, com uso de urnas tradicionais (cédula de papel) ou de sistema eletrônico de votação.

I - o curso da votação obedecerá à ordem de chegada dos votantes, respeitadas às exceções previstas em lei;

II - ao eleitor somente será permitido votar após sua devida identificação, que durante o exercício do direito de voto será retido pela mesa receptora/apuradora;

III - após a identificação, o eleitor assinará a folha de votação, receberá a cédula eleitoral devidamente assinada pelo Presidente da Mesa e por 01 (um) mesário, caso seja utilizada urna tradicional, e dirigir-se-á à cabine individual;

IV – após, a mesa receptora/apuradora devolverá o documento de identificação do votante.

§1º. Caso o nome do votante não conste na lista de votação de seu Campus, o mesmo será identificado pela mesa apuradora e assinará lista de presença específica, votando em separado.

§2º. Será permitido o voto em trânsito para servidores e discentes que estejam a serviço ou em ação do processo de escolha de Reitor e Diretor Geral de Campi de que tratam esta Norma, devendo os mesmos ser identificados pela mesa receptora/apuradora e assinarão lista de presença específica, votando em separado.

Os Anexos citados nas normas que listamos podem ser encontrados neste link.

Você poderá ainda conferir todo o regulamento do processo eleitoral no Portal IFMA, clicando aqui.

Manteremos o corpo discente informados durante todo o processo através das nossas redes sociais.

Fique ligado e não deixe de participar deste processo democrático.



 
 
 

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